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Associação consegue permissão para cultivar cannabis medicinal: especialista explica sobre a regulamentação nacional 5j3y6h

Decisão representa vitória para quem necessita da cannabis, mas ainda existem empecilhos

Foto: Reprodução

O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) concedeu à AbraRio (Associação Brasileira de o à Cannabis Medicinal do Rio de Janeiro) o direito ao cultivo coletivo de maconha para fins medicinais, incluindo plantio, pesquisa, transporte e distribuição aos associados, mediante prescrição médica.

O especialista em Direito Canábico, Wesley Cesar, analisa a decisão como “um marco no cenário jurídico”, já que reconhece, na prática, o que muitas associações já vivenciam, surgindo como uma resposta legítima diante da omissão do Estado. Além disso, a decisão, mesmo não sendo obrigatória para outros casos, dá mais firmeza às regras e pode inspirar ações parecidas em diferentes lugares.

Para o advogado, esse é um o importante para mudar a forma como o Judiciário enxerga o assunto, mostrando que os tribunais estão começando a ouvir mais as necessidades da sociedade. No entanto, salienta o problema da ausência de regulamentação, que “cria um vácuo que compromete direitos fundamentais, como o o à saúde e à dignidade”, fazendo com que os tribunais reconheçam que não se pode negar a um paciente o tratamento de que ele precisa apenas porque o Estado ainda não criou normas específicas.

Segundo Wesley Cesar, os principais argumentos jurídicos que sustentam a decisão do tribunal quanto à legitimidade do plantio da cannabis para fins medicinais, são:
O direito à saúde, garantido pela Constituição no artigo 196, é reconhecido como um direito inegociável e a dignidade da pessoa humana, prevista no artigo 1º, inciso III, sustenta a importância de oferecer tratamentos que assegurem qualidade de vida. Na decisão, o tribunal também apontou que a ausência de regulamentação não pode ser usada como desculpa para restringir o o a esses direitos.

A prescrição médica, por sua vez, foi destacada como um critério técnico e ético que dá legitimidade ao uso da cannabis medicinal. Além disso, o tribunal reconheceu que o papel das associações é justamente preencher a lacuna deixada pelo Estado para garantir aquilo que ainda não é devidamente ofertado pelo poder público.

Um fator essencial para o o à cannabis medicinal é a prescrição médica, considerada a base técnica e ética de todo esse modelo, pois necessita de um acompanhamento adequado de um profissional. Além disso, também garante que exista registro formal, protegendo tanto o paciente quanto a associação envolvida.
“Sem essa prescrição, o risco de desvio de finalidade se torna maior”, alerta o advogado. Com o o à prescrição, é possível estabelecer “um filtro claro e seguro, capaz de distinguir o uso medicinal legítimo de qualquer outra intenção que fuja desse propósito”.

A decisão positiva se soma a muitas outras espalhadas pelo país, o que inclui concessões de habeas corpus para pacientes individuais. Segundo o advogado especialista em direito canábico Wesley Cesar, “o Judiciário tem construído na prática, um caminho de proteção ao direito de o à cannabis medicinal”.

“Cada nova sentença reforma o entendimento de que esse o é legítimo, necessário e que não pode mais esperar”, declara. Também comenta a contribuição da decisão para pressionar a criação de uma regulamentação nacional clara, segura e urgente.

Embora existam avanços, o especialista ressalta que ainda existem muitos desafios para quem necessita da cannabis medicinal. Alguns deles estão na ausência de padrões sanitários bem definidos para o cultivo e a manipulação, o que compromete a segurança, além da insegurança jurídica para fornecedores, prestadores de serviço e para os pacientes. Soma-se também a complexidade do licenciamento, transporte e testes laboratoriais.

O profissional reforça que “em várias regiões, autoridades locais ainda demonstram desconhecimento ou resistência”. Entretanto, complementa que “nenhum desses obstáculos se resolve com proibição”, e que o caminho está na regulamentação clara, responsável e efetiva.

Além dos desafios mencionados, ainda existe a possibilidade de conflito institucional, que segundo Wesley, ocorre “especialmente quando decisões judiciais reconhecem direitos que ainda não encontram respaldo na esfera istrativa”. Uma possibilidade para evitar essa eventualidade, está em existir um diálogo efetivo entre Judiciário, Anvisa e Ministério da Saúde.

“É essencial que sejam criados marcos regulatórios capazes de acolher as experiências já validadas pela Justiça”, explica. Ainda completa que é fundamental “a formulação das políticas públicas acompanhe a realidade social e científica do país, em vez de tentar moldá-la a partir de estruturas desatualizadas.

Para avançar a regulamentação de uma forma mais clara e segura, o advogado Wesley Cesar argumenta a necessidade da “aprovação de um marco legal, como o PL 399 de 2015, que traga regras claras para o cultivo associativo e também para a produção empresarial”. Além disso, também necessitaria de uma atualização das normas da Anvisa e a incorporação de evidências clínicas e sociais reconhecidas pelo Judiciário. O especialista finaliza que o caminho a ser seguido é “a criação de um conselho técnico e consultivo, formado por médicos, juristas, pacientes e reguladores”, que pode proporcionar “o e necessário para políticas públicas mais justas e eficazes”.

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